Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 339, de 26 de novembro de 1991
Lei nº 339/1991
V LU * *· -^
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 339 DE 26 DE NOVEMBRO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a con
trair empréstimo junto ã Caixa Econõ mica Federal-CEF, para os fins que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
rizado a contrair empréstimo junto ã Caixa Econômica Federal - -CEP, a quantia de Cr$ 3.342.019.919,00 (Três bilhões,trezentos e quarenta e dois milhões, dezenove mil e novecentos e dezenove cruzeiros) correspondente a 1.079.171 UPF's (Unidade Padrão de Financiamento).
<$ * ·
* *
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA 02.
os atos próprios para regulamentação desta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 26 de novembro de 1991, 103Q da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador