Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3342, de 1 de abril de 2014
Lei nº 3342/2014
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 3.342 , DE 1Q DE ABRIL DE 2014.
Dispõe sobre o parcelamento de débitos do Estado de Rondônia com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica autorizado o parcelamento de débitos do Estado de Rondônia com seu Regime Próprio de Previdência Social - RPPS, gerido pelo Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Rondônia - IPERON, até dezembro de 2013, observado o disposto no artigo 5°-A da Portaria MPS n. 402/2008 e nas Portarias MPS n. 21/2013 e n. 307/2013:
1 - os débitos oriundos de contribuições previdenciárias devidas e não repassadas pelo Estado de Rondônia (patronal), em até 240 (duzentas e quarenta) prestações mensais, iguais e consecutivas;
II
III
unico
Palácio do Governo do Estado de RoBdônia,em 19 de abril de 2014, 126° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador