Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3339, de 1 de abril de 2014
Lei nº 3339/2014
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 3.339 , DE 19 DE ABRIL DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação, até o montante de R$ 97.117.230,82, em favor da Unidade Orçamentária: Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RO.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação para dar cobertura orçamentária às despesas de capital no presente exercício, até o montante de R$ 97.117.230,82 (noventa e sete milhões, cento e dezessete mil, duzentos e trinta reais e oitenta e dois centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Departamento de Estradas e Rodagem - DER/RO.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em ).Q de abril de 2014, 126° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
_ Fonte de Código Especificação Despesa ,. Valor
Recurso
DEPARTAMENTO DE ESTRADAS E RODAGEM
97.117.230,82 -DER/RO
DESENVOLVIMENTO DA INFRAESTRUTURA 14.020.26.452.2057.1384 4490 97.117.230.82 URBANA
TOTAL R$97. II 7.230,82
ANEXOU
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso
20000000 RECEITAS DE CAPITAL s 97.117.230.82
21000000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO s 97.117.230.82
21100000 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS s 97.117.230.82
21100100 OPERAÇÕES DE CRÉDITO INTERNAS A 97.117.230.82
3215
TOTAL RS 97.117.230,82
·S