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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3337, de 1 de abril de 2014

Lei nº 3337/2014

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unico Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 3.337 , DE 19 DE ABRIL DE2014.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, até o montante de R$ 1.182.777,71, em favor da Unidade Orçamentária: Superintendência Estadual do Esporte da Cultura e do Lazer - SECEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro, para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital no presente exercício, até o montante de R$ 1.182.777,71 (um milhão, cento e oitenta e dois mil, setecentos e setenta e sete reais e setenta e um centavos), na Unidade Orçamentária: Superintendência Estadual do Esporte da Cultura e do Lazer - SECEL a serem alocados conforme Anexo I desta Lei.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 1Q de abril de 2014, 126° da República.

CONFÚCIO /iRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa i ,, Valor 1 Recurso

SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO

1.182.777,71 ESPORTE DA CULTURA E DO LAZER - SECEL

16.004.27.812.1216.1038 REALIZAR EVENTOS DESPORTIVOS 3390 3220 300.000.00

3340 3220 535.000.00

CONTRUIR E REFORMAR ESPAÇOS 16.004.27.812.1216.1525 4490 3220 347.777.71 DEPORTIVOS E DE LAZER

TOTAL R$ 1.182.777,71

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