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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3316, de 24 de fevereiro de 2014

Lei nº 3316/2014

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 3.316 ,DE24 DE FEVEREIRO DE 2014.

Cria no Orçamento Programa do Estado de Rondônia, a Unidade Orçamentária: Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará - IEERA e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação parcial, até o montante de R$ 1.494.998,00, para atender a Lei Complementar n. 732, de 3 de outubro de 2013.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica criado no Orçamento Programa do Estado de Rondônia a Unidade Orçamentária: Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará - IEERA, para atender a Lei Complementar n° 732, de 3 de outubro de 2013.

Art. 2.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação parcial, para dar cobertura orçamentária às despesas corrente e de capital no presente exercício, até o montante de R$ 1.494.998,00 (um milhão, quatrocentos e noventa e quatro mil, novecentos e noventa e oito reais) em favor da Unidade Orçamentária: Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará - IEERA.
Art. 3.
Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão da Anulação Parcial, indicados no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de fevereiro de 2014, 126° da República.

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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