Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3316, de 24 de fevereiro de 2014
Lei nº 3316/2014
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 3.316 ,DE24 DE FEVEREIRO DE 2014.
Cria no Orçamento Programa do Estado de Rondônia, a Unidade Orçamentária: Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará - IEERA e autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação parcial, até o montante de R$ 1.494.998,00, para atender a Lei Complementar n. 732, de 3 de outubro de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica criado no Orçamento Programa do Estado de Rondônia a Unidade Orçamentária: Instituto Estadual de Educação Rural Abaitará - IEERA, para atender a Lei Complementar n° 732, de 3 de outubro de 2013.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de fevereiro de 2014, 126° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador