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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3315, de 18 de fevereiro de 2014

Lei nº 3315/2014

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 3,3,15 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 882.410,41, em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação para dar cobertura orçamentária às despesas de capital no presente exercício, até o montante de R$ 882.410,41 (oitocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e um centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto do artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no Anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de fevereiro de 2014, 126° da República.

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CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA

882.410,41 SOCIAL - SEAS

APOIAR PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES 23.001.08.244.1122.2056 NA ÁREA DE GARANTIA DE DIREITOS 4490 3212 882.410,41 HUMANOS E CIDADANIA

TOTAL R$882.410,41

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DEARRECADAÇÃO EXCESSO

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso

20000000 RECEITAS DE CAPITAL S 882.410,41

24000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL S 882.410,41

24700000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS S 882.410,41

TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E 24710000 S 882.410,41 DE SUAS ENTIDADES

OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 24719900 A 3212 882.410,41 UNIÃO

TOTAL RS 882.410,41

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