Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3315, de 18 de fevereiro de 2014
Lei nº 3315/2014
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 3,3,15 , DE 18 DE FEVEREIRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 882.410,41, em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação para dar cobertura orçamentária às despesas de capital no presente exercício, até o montante de R$ 882.410,41 (oitocentos e oitenta e dois mil, quatrocentos e dez reais e quarenta e um centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 18 de fevereiro de 2014, 126° da República.
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CONFUCIO AIRES MOURA
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA
882.410,41 SOCIAL - SEAS
APOIAR PROGRAMAS, PROJETOS E ATIVIDADES 23.001.08.244.1122.2056 NA ÁREA DE GARANTIA DE DIREITOS 4490 3212 882.410,41 HUMANOS E CIDADANIA
TOTAL R$882.410,41
ANEXO II
CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DEARRECADAÇÃO EXCESSO
Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso
20000000 RECEITAS DE CAPITAL S 882.410,41
24000000 TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL S 882.410,41
24700000 TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS S 882.410,41
TRANSFERÊNCIA DE CONVÊNIOS DA UNIÃO E 24710000 S 882.410,41 DE SUAS ENTIDADES
OUTRAS TRANSFERÊNCIAS DE CONVÊNIOS DA 24719900 A 3212 882.410,41 UNIÃO
TOTAL RS 882.410,41
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