Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3300, de 18 de dezembro de 2014
Lei nº 3300/2014
Assernblcia L,egislativa elo l'~stado de Rondónia.
Acrescenta Parágrafo único ao artigo 2° da Lei n° 2.530, de 25 de julho de 2011, que "Torna obrigatório a instalação de dispositivos de segurança nas agências e nos postos de serviços das instituições financeiras, localizadas nos Municípios do Estado de Rondônia".
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7° do
artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
"Art. 2° .
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 18 de dezembro de 20l3.
Deputado HERM'
Presidente -