Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 330, de 3 de outubro de 1991
Lei nº 330/1991
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre a Tabela de Venci mentos dos Cargos de Direção e Assessoramento Superiores-CDS, do Poder Executivo, e dá ou trás providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,
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faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
dos Cargos de Direção e Assessoramento Superiores-CDS, do Poder Executivo é a constante do Anexo Único a esta Lei.
Palácio do Governo do Estado de Ron
dônia, em 03 de outubro de ZL991, 103Q dâ República.
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CARGOS SÍMBOLO VALOR BÃSICO GRATIFICAÇÃO TOTAL
cn o Assessor Especial CDS - 5 204.200,00 150% 510.500,00 < m x) "S Assistente Técnico Especializado I CDS - 4 168.000,00 150% 420.000,00 o
O Assistente Técnico Especializado II CDS - 3 139.200,00 150% 348.000,00 O <7> O < m co Assessor I CDS - 3 139.200,00 150% 348.000,00 m :u --i :~" > > a a o Assessor II CDS - 2 121.200,00 150% 303.000,00 o 33 i D a > m Cargo de Direção Superior CDS - 3 139.200,00 150% 348.000,00 ya o Cargo de Direção Superior CDS - 2 121.200,00 150% 303.000,00 ·z o o>
Cargo de Direção Superior CDS - 1 110.000,00 150% 275.000,00