Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 330, de 3 de outubro de 1991

Lei nº 330/1991

Ver fonte oficial
5 artigos

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

Dispõe sobre a Tabela de Venci mentos dos Cargos de Direção e Assessoramento Superiores-CDS, do Poder Executivo, e dá ou trás providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,

/ >

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Q - A Tabela de Vencimentos

dos Cargos de Direção e Assessoramento Superiores-CDS, do Poder Executivo é a constante do Anexo Único a esta Lei.

Art. 2.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão â conta do orçamento vigente.
Art. 3.
- O Poder Executivo regula mentará a presente Lei, no que for necessário, para sua fiel execução.
Art. 4.
- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos financeiros a 'ffti partir de 31 de julho de 1991.
Art. 5.
- Revogam-se as disposições em contrario.

Palácio do Governo do Estado de Ron

dônia, em 03 de outubro de ZL991, 103Q dâ República.

OSWALDD PIANA ·è ^ <^ ·

0 <?> & $> A* 4

| H I | Q g g i g g

r R|MHg|R^gâQ DQ§ g^RGO§ DE DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO SOgERIQR|§-ÇDS

CARGOS SÍMBOLO VALOR BÃSICO GRATIFICAÇÃO TOTAL

cn o Assessor Especial CDS - 5 204.200,00 150% 510.500,00 < m x) "S Assistente Técnico Especializado I CDS - 4 168.000,00 150% 420.000,00 o

O Assistente Técnico Especializado II CDS - 3 139.200,00 150% 348.000,00 O <7> O < m co Assessor I CDS - 3 139.200,00 150% 348.000,00 m :u --i :~" > > a a o Assessor II CDS - 2 121.200,00 150% 303.000,00 o 33 i D a > m Cargo de Direção Superior CDS - 3 139.200,00 150% 348.000,00 ya o Cargo de Direção Superior CDS - 2 121.200,00 150% 303.000,00 ·z o o>

Cargo de Direção Superior CDS - 1 110.000,00 150% 275.000,00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.