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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3299, de 16 de dezembro de 2013

Lei nº 3299/2013

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 3.299 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação até o montante de R$ 3.017.500,00 em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, até o montante de R$ 3.017.500,00 (três milhões, dezessete mil e quinhentos reais), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2013, 126° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CREDITO SUPLEMENTAR REDUZ

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 3.017.500,00 SEPOG

13.001.99.999.2015.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 0100 3.017.500,00

TOTAL RS 3.017.500,00

ANEXO II

CREDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - 3.017.500,00 SEAGRI

PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 24.001.20.606.2054.1176 3350 0100 3.017.500,00 RURAL

TOTAL RS 3.017.500,00

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