Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3299, de 16 de dezembro de 2013
Lei nº 3299/2013
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 3.299 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação até o montante de R$ 3.017.500,00 em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício, até o montante de R$ 3.017.500,00 (três milhões, dezessete mil e quinhentos reais), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado da Agricultura, Pecuária e Regularização Fundiária - SEAGRI.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2013, 126° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
CREDITO SUPLEMENTAR REDUZ
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO, ORÇAMENTO E GESTÃO - 3.017.500,00 SEPOG
13.001.99.999.2015.9999 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 9999 0100 3.017.500,00
TOTAL RS 3.017.500,00
ANEXO II
CREDITO SUPLEMENTAR SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA - 3.017.500,00 SEAGRI
PRESTAR ASSISTÊNCIA TÉCNICA E EXTENSÃO 24.001.20.606.2054.1176 3350 0100 3.017.500,00 RURAL
TOTAL RS 3.017.500,00