Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3297, de 16 de dezembro de 2013
Lei nº 3297/2013
1 - Grande Colar: conferidas a Chefes de Estado;
GOVERNADORIA
LEIN. 3.297 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
Altera dispositivos da Lei n. 2.262, de 03 de março de 2010, que "Institui a 'Ordem do Mérito Marechal Rondon' para o Estado de Rondônia".
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Os dispositivos abaixo enumerados da Lei que "Altera dispositivos da Lei n. 2.262, de 03 de março de 2010, que Institui a 'Ordem do Mérito Marechal Rondon' para o Estado de Rondônia", passa a vigorar, conforme segue:
"Art. Io. Fica instituída a "Ordem do Mérito Marechal Rondon" destinada a agraciar personalidades ou instituições nacionais e estrangeiras que se hajam distinguido pela notoriedade do saber ou por relevantes serviços prestados ao Estado de Rondônia e ao Brasil.
T GOVERNADORIA
§ Io. As indicações deverão conter o nome do candidato, sua nacionalidade, cargo ou profissão, dados biográficos, relação das condecorações que o proposto possui e resumo dos serviços prestados ao País ou ao Estado de Rondônia.
CL L
T" GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2013, 126° da República.
CONFUCÍO AIRES MOURA
Governador