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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3296, de 16 de dezembro de 2013

Lei nº 3296/2013

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unico Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 3.296 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação para atender às despesas correntes com Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida e Outras Despesas Correntes.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, independente da fonte de recursos, para atender às despesas correntes com Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida e Outras Despesas Correntes, em conformidade com o disposto no artigo 43 e §§, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2013, 126° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador ivioido oiMyia on oavonand

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