Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3296, de 16 de dezembro de 2013
Lei nº 3296/2013
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N. 3.296 , DE 16 DE DEZEMBRO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar por anulação para atender às despesas correntes com Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida e Outras Despesas Correntes.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar por Anulação, independente da fonte de recursos, para atender às despesas correntes com Pessoal e Encargos Sociais, Juros e Encargos da Dívida, Amortização da Dívida e Outras Despesas Correntes, em conformidade com o disposto no artigo 43 e §§, da Lei Federal n. 4.320, de 17 de março de 1964.
unico
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 16 de dezembro de 2013, 126° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador ivioido oiMyia on oavonand