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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 329, de 3 de outubro de 1991

Lei nº 329/1991

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Art. 2. Art. 3. Art. 4.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 329 DE 03 DE OUTUBRO DE 1991.

Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. lê - Fica o Poder Executivo au

torizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicio nal Especial, até a importância de Cr$ 172.394.658,37 ( cento e setenta e dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil, seiscen tos e cinqüenta e oito cruzeiros e trinta e sete centavos) desti nado ã cobertura de despesas com a Supervisão e Coordenação do Planejamento Governamental conforme discriminação:

13.0 0 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDE

NAÇÃO GERAL

13.01 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDE

NAÇÃO GERAL

1.03.09.020.2.007 - Supervisão e Coordenação do Planeja

mento Governamental

3231 - Subvenções Sociais 160.394.658,37

4331 - Auxílios para Despesas de Capital 12.000.000,00

Art. 2.
- Para dar cobertura ao cré

dito autorizado no artigo anterior, será utilizada anulação de do tação, de conformidade com § 1Q, do artigo 43 da Lei Federal nQ 4320/64, conforme discriminação: t

1W o a* i^V° * * i

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA 02.

19.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA

E COMÉRCIO

19.01 - SEAGRI - Entidades Supervisionadas

19.10.04.18.111.2.282 - Atividades a cargo da Empresa de Assistên

cia Técnica e Extensão Rural-EMATER/RO.

3211 - Transferência Operacionais 160.394.658,37

4311 - Auxílios para Despesas de Capital 12.000.000,00

TOTAL 172.394.658,37

Art. 3.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrario,

Palácio do Governo do Estado de Ron

dônia, em 0 3 de outubro de 1991, 10/3° da República.

OSWALDOi PIANA F

Governado

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