Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 329, de 3 de outubro de 1991
Lei nº 329/1991
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 329 DE 03 DE OUTUBRO DE 1991.
Dispõe sobre a abertura de Crédito Adicional Especial, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. lê - Fica o Poder Executivo au
torizado a abrir no corrente exercício financeiro, Crédito Adicio nal Especial, até a importância de Cr$ 172.394.658,37 ( cento e setenta e dois milhões, trezentos e noventa e quatro mil, seiscen tos e cinqüenta e oito cruzeiros e trinta e sete centavos) desti nado ã cobertura de despesas com a Supervisão e Coordenação do Planejamento Governamental conforme discriminação:
13.0 0 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDE
NAÇÃO GERAL
13.01 - SECRETARIA DE ESTADO DO PLANEJAMENTO E COORDE
NAÇÃO GERAL
1.03.09.020.2.007 - Supervisão e Coordenação do Planeja
mento Governamental
3231 - Subvenções Sociais 160.394.658,37
4331 - Auxílios para Despesas de Capital 12.000.000,00
dito autorizado no artigo anterior, será utilizada anulação de do tação, de conformidade com § 1Q, do artigo 43 da Lei Federal nQ 4320/64, conforme discriminação: t
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA 02.
19.00 - SECRETARIA DE ESTADO DA AGRICULTURA, INDÚSTRIA
E COMÉRCIO
19.01 - SEAGRI - Entidades Supervisionadas
19.10.04.18.111.2.282 - Atividades a cargo da Empresa de Assistên
cia Técnica e Extensão Rural-EMATER/RO.
3211 - Transferência Operacionais 160.394.658,37
4311 - Auxílios para Despesas de Capital 12.000.000,00
TOTAL 172.394.658,37
Palácio do Governo do Estado de Ron
dônia, em 0 3 de outubro de 1991, 10/3° da República.
OSWALDOi PIANA F
Governado