Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3261, de 28 de dezembro de 2013
Lei nº 3261/2013
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 3.261 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.
Trata da obrigatoriedade da exibição em todas as salas de cinema do Estado de Rondônia, de informe publicitário com campanha de esclarecimento sobre as conseqüências do uso de drogas ilícitas, antes do início de cada sessão.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. É obrigatória a exibição, em fonna de campanha publicitária, em todas as salas de cinema do Estado de Rondônia, no início de cada sessão, com esclarecimento sobre as conseqüências maléficas causadas ao organismo humano e os efeitos negativos irradiados por toda a sociedade, pelo uso de drogas ilícitas.
U
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de novembro de 2013, 126° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador