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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3261, de 28 de dezembro de 2013

Lei nº 3261/2013

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 3.261 , DE 28 DE NOVEMBRO DE 2013.

Trata da obrigatoriedade da exibição em todas as salas de cinema do Estado de Rondônia, de informe publicitário com campanha de esclarecimento sobre as conseqüências do uso de drogas ilícitas, antes do início de cada sessão.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. É obrigatória a exibição, em fonna de campanha publicitária, em todas as salas de cinema do Estado de Rondônia, no início de cada sessão, com esclarecimento sobre as conseqüências maléficas causadas ao organismo humano e os efeitos negativos irradiados por toda a sociedade, pelo uso de drogas ilícitas.

Art. 2.
O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei com o fim de garantir sua execução.

U

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de novembro de 2013, 126° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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