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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3260, de 28 de dezembro de 2013

Lei nº 3260/2013

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unico Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 3.260 , DE28 DE NOVEMBRO DE 2013.

Institui a Semana do Relacionamento Saudável nas Escolas Estaduais do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Institui a Semana do Relacionamento Saudável nas Escolas Estaduais do Estado de Rondônia, para que os educadores possam palestrar sobre o tema ou convidar um especialista em comportamento humano.

unico

Art. 2.
A data comemorativa da Semana do Relacionamento Saudável será toda primeira semana do mês de outubro.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de novembro de 2013, 126° da República.

o

CONFÚCIO AIRES MOURA

Governador

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