Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 323, de 17 de julho de 1991
Lei nº 323/1991
Nesta página
CAPÍTULO I – Z'4 DAS DIRETRIZES GERAIS CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO IV – DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTARIA CAPÍTULO V – DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CAPÍTULO VII – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS CAPÍTULO VIII – DAS DISPOSIÇÕES GERAISGOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Dispõe sobre as Diretrizes Orça mentárias para o ano de 1992, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber
que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
CAPÍTULO I
Z'4 DAS DIRETRIZES GERAIS
à
4
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA 02.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES COMUNS
GOVERNADORIA 03
social, além dos poderes, seus fundos, órgãos, autarquias e as fundações instituídas e mantidas pelo poder público, compreende rão as empresas públicas e as sociedades de economia mista em que o Estado, direta ou indiretamente, detenha a maioria do ca pitai social com direito a voto, e que recebam deste quaisquer recursos, que não sejam os provenientes de:
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA 04,
SEÇÃO II
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORÇAMENTO FISCAL
pios;
GOVERNADORIA
05,
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL
GOVERNADORIA
06
SEÇÃO IV
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS PARA OS PODERES
J
GOVERNADORIA 07
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
GOVERNADORIA
08.
CAPÍTULO IV
DA ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA LEI ORÇAMENTARIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
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Ia indicação suscinta de metas que caracterizam o produto espe rado da ação pública.
nutençao e ao desenvolvimento do ensino de forma a caracterizar o cumprimento do disposto no artigo 212 da Constituição Federal;
dos previstos nos três orçamentos do Estado;
GOVERNADORIA
10
GOVERNADORIA 11.
Governador do Estado, serão acompanhados, na sua publicação,por exposição de motivos que contenha informações necessárias e su ficientes ã sua avaliação.
GOVERNADORIA 12
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS COM PESSOAL
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES DA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
13.
CAPÍTULO VII
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS
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GOVERNADORIA 14.
rios de remuneração que, pelo menos, lhes preservem o valor.
CAPÍTULO VIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
GOVERNADORIA 15.
caminhado à sanção, na forma e nível de detalhamento estabeleci do nesta Lei, inclusive em meio magnético de processamento ele trônico.
sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de julho de 1991, 1039 da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA 16.
ANEXO I
PRIORIDADE PARA ELABORAÇÃO ORÇAMENTO FISCAL EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991, POR ÁREAS
1. PODER LEGISLATIVO
1.1 - Dar seqüência às ações no âmbito da A_s_ sembléia Legislativa e do Tribunal de Contas, no sentido de ade quá-los ao descumprimento do Estado, no que diz respeito à modernjL zação dos recursos com a consolidação do sistema de processamento de dados e reaparelhamento de suas atuais instalações.
2. PODER JUDICIÁRIO
2.1 - Prover infra-estrutura física e condi,
ções operacionais aos órgãos da Justiça.
2.2 - Dar seqüência à manutenção e à expan são dos serviços dos órgãos do Poder Judiciário, especialmente pa ra as regiões onde estes não se fazem presentes.
2.3 - Modernizar e reequipar os diversos ór gãos integrantes de estrutura do Poder, objetivando eficiência e eficácia.
2.4 - Aperfeiçoar os magistrados e servido res através de cursos específicos.
3. MINISTÉRIO PÚBLICO
3.1 - Dar condições ao Ministério Público de desempenhar as suas funções de fiscal da lei e de sua execução , previstas nas Constituições Federal e Estadual, em especial as de promover a ação civil pública e defender os intereses dos incapa zes, dos ausentes, da família e de outros que a lei determinar.
4. PODER EXECUTIVO
PLANEJAMENTO E ADMINISTRAÇÃO GOVERNAMENTAL
4.1 - Treinar os servidores públicos da admi nistração estadual; modernizar e informatizar a administração pu
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blica, aperfeiçoando os sistemas de planejamento e orçamento,arreca dação e fiscalização tributária, administração financeira, orçamen tária, patrimonial e de pessoal.
4.2 - Redução do déficit público.
4.3 - Ampliar ações visando ao relaciona mento com o vizinho país da Bolívia, com vistas ao desenvolvimento das áreas fronteiriças, no que tange ao aspecto urbano, econômico e ecológico.
4.4 - Dar condições e advocacia ao Estado de desempenhar suas atribuições de representação judicial e cônsul toria jurídica ao Estado, em especial quanto à execução fiscal, de modo a atender a todo o Estado.
5. EDUCAÇÃO E CULTURA
5.1 - Oferecer apoio ao ensino fundamental público, inclusive o ensino para jovens e adultos, o pré-escolar e a educação ambiental, compreendendo ainda a distribuição de meren da escolar, livros didáticos e material pedagógico.
5.2 - Prosseguir na redução do déficit de salas de aula, através de construções, recuperação e adaptação pa ra atendimento técnico.
5.3 - Integrar o sistema de ensino público estadual às ações da Universidade Federal de Rondônia, através de programações conjuntas.
5.4 - Intensificar o processo de capacita ção dos recursos humanos do setor, por meio de consistente esquema de treinamento.
5.5 - Continuar a preservação do patrimô lio histórico e artístico mediante a restauração e conservação de :. _| culturais.
5.6 - Otimizar o ensino técnico e supletjL vo\, reerguendo escolas e qualificando professores.
6. AGRICULTURA, ABASTECIMENTO E REFORMA AGRÁRIA
6.1 - Apreender e divulgar pesquisa agro ,-v
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pecuária e a geração e adaptação de tecnologia capazes de aumentar a produção e a produtividade compreendidas como treinamento de re cursos humanos e modernização das unidades de beneficiamento de se mentes.
6.2 - Implementar suas atividades dentro do que estabelece a legislação de Zoneamento Sócio-Econõmico e Ecoló gico.
6.3 - Incrementar a produção de mudas no Ej3 tado, bem como oferecer condições de exterminar focos de pragas e doenças que afetam a produção vegetal.
6.4 - Desenvolver técnicas utilizadas nos trabalhos de associativismo e cooperativismo, estrutura e coloniza ção.
6.5 - Proporcionar financiamento das princi. pais atividades dos pequenos produtores rurais, bem como suas cooperativas e associações.
6.6 - Implantar o solo algodoeiro no Esta do.
6.7 - Viabilizar, através da Universidade Federal de Rondônia, estudos no que tange ã prática de ciência e tecnologia ao Estado.
6.8 - Apoiar a formação de recursos humanos a pesquisa científica e tecnológica, com ênfase na pesquisa apli_ ^ada ã agropecuária e indústria farmacêutica.
7. SEGURANÇA PÚBLICA, JUSTIÇA E MINISTÉRIO PÚBLICO
7.1 - Modernizar e reequipar os órgãos de segurança pública, adaptando sua maior eficiência na segurança da comunidade, proporcionando aos policiais civis e militares,freqüen tarem cursos de aperfeiçoamento nas instituições de formação poli ciai no Estado de Rondônia, e ainda, de cursos de especialização em estabelecimentos de formação policial de outras unidades da Fe deração;
7.2 - Manter os serviços de policiamento os tensivo e prevenção da ordem pública, através da Polícia Militar, :.--*·
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bem como, a apuração de infrações penais, através da Polícia Cd. vil;
7.3 - Planejar e executar política de preven ção ao uso indevido de drogas e seu tráfico;
7.4 - Prosseguir os programas de constru ções e equipamentos do setor, tais como: conclusão da construção da Delegacia de Polícia Civil de Presidente Mediei, Delegacia Re gional de Polícia Civil em Ariquemes, e as delegacias de Polícia Civil nos bairros Tancredos Neves e Jardim Eldorado em Porto Ve
lho. Construir a Delegacia Regional de Polícia Civil em Ji-Paraná, e em Porto Velho, a sede do Departamento Geral de Polícia Civil, a Delegacia de Defesa da Mulher e a Delegacia de Polícia Civil no Distrito de Candeias, bem como, a conclusão da construção da am pliação do prédio da 1° Delegacia de Polícia Civil.
7.5 - Definir esquema operacional que pos_ sibilite maior eficiência na prestação de serviço e reduza ainda mais o índice de criminalidade.
7.6 - Condicionar o melhoramento dos servi ços do Ministério Público.
7.7 - Modernizar, adequar e ampliar as ins falações do Sistema Penitenciário.
8. ENERGIA ELÉTRICA, RECURSOS MINERAIS
8.1 - Aumentar a capacidade de produção de gera^çã^i, transmissão e distribuição de energia.
^ 8.2 - Apoiar a exploração e beneficiamento de mirierais, resguardando o meio ambiente.
8.3 - Continuar as atividades de mapeamen to, levantamento e cadastramento dos recursos minerais, inclusive as atividades de pesquisa e de avaliação;
8.4 - Planejar o desenvolvimento da indús tria e comércio, e dotar esse setor de infra-estrutura física e de incentivos.
9. TRANSPORTES GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA 20
9.1 - Prosseguir as ações visando ã constru ção, restauração e ã pavimentação, como também ã adoção de medidas para melhorar a segurança das rodovias, visando â melhoria da ma lha rodoviária estadual.
9.2 - Melhorar as condições para operação do sistema de transporte fluvial, mediante construção de pequenos atracadouros e aquisição de equipamentos.
10 DESENVOLVIMENTO MUNICIPAL
10.1 - Continuar fortalecendo as prefeitu ras municipais, no sentido de superar as dificuldades decorrentes da crescente demanda por seus serviços. 11. TRABALHO 11.1 - Apoiar o meio produtor na sua ativi. dade produtiva buscando garantir a sua sobrevivência.
11.2 - Implantar cursos de formação e aper feiçoamento ao trabalhador com o objetivo de garantir e melhorar o emprego, bem como sua colaboração no mercado de trabalho.
12. MEIO AMBIENTE
12.1 - Desenvolver o seu processo de ocupa. ção e o de desenvolvimento econômico, tomando por base a legisla ção do Zoneamento Sócio-Econômico e Ecológico do Estado.
12.2 - Centralizar a operacionalidade dos Projetos POLONOROESTE e PLANAFLORO nas Coordenadorias Estadual do Polon\oroeste e Planafloro.
13. SANEAMENTO RURAL
13.1 - Dar continuidade às ações governamen tais nalárea relativa a Saneamento Rural, especificamente o expres so no Programa Estadual de Saneamento Rural. rt»,
GOVÊRNADORIA 21.
ANEXO II
PRIORIDADE PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
1 - Aumentar e melhorar o esquema de arrecadação e fiscalização das contribuições sociais destinadas â seguridade social.
2 - Recuperar e reequipar as unidades da rede governamental do sistema único de saúde, como também expan dir a sua infra-estrutura física através de novas construções.
3 - Melhorar o atendimento médico e hospitalar em geral; adequar as ações de prevenção e assistência odontológica às necessidades da população de baixa renda; e am pliar o serviço materno-infantil.
4 - Combater doenças transmissíveis e endêmicas; modernizar e ampliar a rede estadual de hemocentros e de laboratórios de saúde pública; e melhorar o sistema de vigilân cia epidemiolõgica.
5 - Promover ações relativas ã suple mentação alimentar
6 - Apoiar o desenvolvimento científi_ co-tecnolõgico na área de saúde, abrangendo reequipamento médico-hospitalar, suprimento de tecnologia e insumos essenciais.
7 - Dar continuidade ã modernização do sistema previdenciário do Estado como informatização, recadas ramento e melhoria do atendimento aos beneficiários.
8 - Implantar a estrutura organizado nàl necessária ã execução descentralizada da prestação de serviços assistenciais. Sy*
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GOVERNADORIA 22
ANEXO III
H PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DAS EMPRESAS DO SETOR DE:
1. ENERGIA ELÉTRICA
1.1 - Complementar as obras iniciadas no exercício anterior e dar início às do atual, referente à geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
2. HABITAÇÃO POPULAR
2.1 - Construir conjuntos habitacionais
voltados para população de baixa renda.
3. TRANSPORTES
3.1 - Prosseguir projetos e atividades que visem ao atendimento ãs populações ribeirinhas.
3.2 - Dar prosseguimento aos projetos que visem ã expansão e restauração dos transportes fluviais.
4. MINERAÇÃO
4.1 - Continuar os projetos de pesquisa e protepecçao de minerais e recuperar investimento já realizados, vi sanqo melhorar a eficiência da empresa.
5. ÁGUA E ESGOTOS
5.1 - Dar continuidade aos Programa de Ex pansão\ da Infra-estrutura do sistema de abastecimento de água e es gotos sanitários.