Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 318, de 3 de julho de 1991
Lei nº 318/1991
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 318 DE 03 DE JULHO DE 1991
Revoga as Leis n°s 67, de 14 de novembro de 1985 e 155, de 03 de junho de 1987.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: T
Art. 1.
Q - Ficam revogadas as Leis n°s 67, de 14 de novembro de 1985 e 155, de 03 de junho de 1987.
Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Ron dônia, em 03 de julho de 1991, 103Q da República.
OSW&DO PIAft FILHO
Governador <^ 9 #v *V