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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 318, de 3 de julho de 1991

Lei nº 318/1991

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 318 DE 03 DE JULHO DE 1991

Revoga as Leis n°s 67, de 14 de novembro de 1985 e 155, de 03 de junho de 1987.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei: T

Art. 1.
Q - Ficam revogadas as Leis n°s 67, de 14 de novembro de 1985 e 155, de 03 de junho de 1987.
Art. 2.
Q - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Ron dônia, em 03 de julho de 1991, 103Q da República.

OSW&DO PIAft FILHO

Governador <^ 9 #v *V

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