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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3179, de 30 de setembro de 2013

Lei nº 3179/2013

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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Dispõe sobre o incentivo ao desenvolvimento regional através da utilização do Pregão Presencial nas Licitações no Estado de Rondônia.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7° do

artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Como forma de incentivar o desenvolvimento regional, através da. valorização das empresas sediadas no Estado de Rondônia, os Poderes do Estado, o Ministério Público do Estado, o Tribunal de Contas do Estado e a Defensoria Pública do Estado deverão priorizar em suas licitações, sempre que possível, a modalidade do Pregão PresenciaI.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 30 de setembro de 2013.

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