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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3174, de 6 de setembro de 2013

Lei nº 3174/2013

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 3.174 ,DE06 DE SETEMBRO DE 2013.

Institui o Dia Estadual do Mototaxista c Motoboy. no âmbito do Estado de Rondônia.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
". Fica instituído o Dia do Mototaxista e Motoboy a ser comemorado anualmente no dia 07 de junho e incluído no Calendário Estadual.
Art. 2.
". Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, cm 06 de setembro de 2013, 125" da República.

CONFÜCIO AIRES MOURA

Governador

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