Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 316, de 3 de julho de 1991
Lei nº 316/1991
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 316 , DE 03 DE JULHO DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a
contratar empréstimo junto à Caixa Econômica Federal-CEF, para os fins que menciona, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
rizado a contrair empréstimo junto à Caixa Econômica Federal-CEF, até a quantia de Cr$ 12.567.548.000,00 (Doze bilhões, quinhentos e sessenta e sete milhões, quinhentos e quarenta e oito mil cru zeiros) , correspondente a 6.493.749 UPF' s (Unidade Padrão de FjL nanciamento), considerando o valor nominal da UPF de Cr$ 1.935,33 vigente em abril de 1991.
GOVERNADORIA 02.
data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 03 de julho de 1991, 103Q da República.
03WALDO piana Alho
Governador