Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 313, de 25 de junho de 1991
Lei nº 313/1991
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 313 DE 25 DE JUNHO DE 1991.
Altera a redação do art. 1Q e seu
unico
"Art. 1Q - Fica autorizada a con
trataçao de docentes, por tempo determinado, para atender a ne cessidade inadiável e temporária de excepcional interesse pú blico, de conformidade com a escala de habilitação prevista na Lei Federal nQ 5692/71.
1 - Licenciatura Plena; 2 - Licenciatura Curta; 3 - Esquemas I e II; 4 - Habilitação de 2Q Grau Magisté rio; 5 - Logos I e II; 6 - profissionais liberais de ní vel superior; 7 - alunos dos últimos anos da Fa culdade, de preferência nos cursos de Licenciatura; 8 - formados em 2Q Grau; 9 - formados em 1Q Grau.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA r
GOVERNADORIA 02
troativo a 1Q de maio de 1991, os regentes de classe que se en contram efetivamente atuando em sala de aula pelo antigo regi me "hora-aula", respeitado o limite de acúmulo legal de carga horária".
Palácio do Governo do Estado de Ron dônia, em 25 de junho de 1991, 103Q da/República.
^ujm^f^ OSWAI.DO PIANA FILHO
Governador