Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 312, de 20 de maio de 1991
Lei nº 312/1991
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 312 DE 20 DE MAIO DE 1991.
Autoriza a contratação de docen tes, em caráter excepcional, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
temporário terão por base o valor do nível de referência do cargo .correspondente à habilitação mínima exigida para o desempenho das atribuições que lhe forem cometidas.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
^v GOVERNADORIA 02.
mento do servidor temporário, obedecerá aos mesmos índices e ocor
rerá na mesma data do concedido aos funcionários do Quadro Perma nente do Pessoal Civil do Estado.
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 20 de maio de 1991, 1039 da Rábública.
OSWi LDO PIA'NA/ FILHO
Governador