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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3091, de 25 de junho de 2013

Lei nº 3091/2013

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Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LE1N. 3.091, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo a abrir credito suplementar por excesso de arrecadação até o montante de R$ 913.176,00 em favor das Unidades Orçamentárias: Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEV1SA. Fundação de Hematologia, Hemoterapia do Estado - FHEMERON e Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado - FUNRESPOM.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por excesso de arrecadação para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e de capital, no presente exercício até o montante de R$ 913.176,00 (novecentos e treze mil, cento e setenta e seis reais), em favor das Unidades Orçamentárias: Agência Estadual de Vigilância em Saúde - AGEVISA, Fundação de Hematologia, Hemoterapia do Estado - FHEMERON e Fundo Especial de Modernização e Reaparelhamento da Polícia Militar do Estado - FUNRESPOM.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação, indicado no anexo II desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de junho de 2013, 125° da República.

ÃzC/7 CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO SUPLEMENTA

_ Fonte de Código Especificação DcsPCSa Recurso

Valor

AGÊNCIA ESTADUAL DE VIGILÂNCIA EM 600.162,00 SAÚDE - AGEVISA

EXECUTAR AÇÕES DE VIGILÂNCIA 3390 3209 97.162.00 17.034.10.305.2023.2947 EPIDEMIOLÓGICA E AMBIENTAL

4490 3209 503.000,00

FUNDAÇÃO DE HEMATOLOGIA E 225.014,00 HEMOTERAPIA DO ESTADO - FHEMERON

17.032.10.301.2032.4003 ATENDER A HEMORREDE DE RONDÔNIA 4490 3209 225.014.00

FUNDO ESPECIAL DE MODERNIZAÇÃO E REAPARELHAMENTO DA POLÍCIA MILITAR 88.000,00 DO ESTADO - FUNRESPOM

ASSEGURAR A AQUISIÇÃO DE BEM 15.015.06.181.2020.2144 4490 0203 88.000,00 PERMANENTE DA UNIDADE

TOTAL RS 913.176,00

ANEXO II

CRÉDITO SUPLEMENTAR POR EXCESSO DE ARRECADAÇÃO EXCEDE

Fonte de Código Especificação Tipo Valor Recurso

10000000 RECEITAS CORRENTES 913.176,00

17000000 TRANSFERENCIAS CORRENTES S 825.176.00

17210000 TRANSFERÊNCIAS DA UNIÃO S 825.176.00

17213300

TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS DO SISTEMA

S 825.176.00 ÚNICO DE SAÚDE - SUS - REPASSES FUNDO A 17213302 TRANSFERENCIA DE RECURSOS DO SUS A 3209 825.176,00

19000000 OUTRAS RECEITAS CORRENTES s 88.000.00

19900000 RECEITAS DIVERSAS s 88.000.00

19909900 OUTRAS RECEITAS A 0203 88.000,00

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