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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3090, de 25 de junho de 2013

Lei nº 3090/2013

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Art. 2. Art. 3.
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T

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 3.090, DE 25 DE JUNHO DE 2013.

Autoriza o Poder Executivo a abrir credito suplementar por anulação até o montante de R$ 780.000,00 em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado dos Esportes da Cultura e do Lazer - SECEL.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação para dar cobertura orçamentária às despesas correntes, no presente exercício até o montante de R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado dos Esportes da Cultura e do Lazer - SECEL.

Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra cm vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, cm 25 de junho de 2013, 125°da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ

_ Fonte de ; ... Código Especificação Despesa , ,, Valor

' ' Recurso '

SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA

780.000,00 CULTURA E DO LAZER -SECEL

20.001.13.392.1215.1051

PROMOVER AÇÕES PARA DESENVOLVIMENTO 3350 3220 780.000,00 CULTURAL

TOTAL RS 780.000,00

ANEXO II

CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA

Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso

SECRETARIA DE ESTADO DOS ESPORTES DA

780.000,00 CULTURA E DO LAZER - SECEL

20,001.27.812.1216.1038 REALIZAR EVENTOS DESPORTIVOS 3390 3220 780.000.00

TOTAL RS 780.000,00

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