Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 309, de 22 de abril de 1991
Lei nº 309/1991
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N9 309 , DE 22 DE ABRIL DE 1991.
Autoriza o Poder Executivo a contratar empréstimos junto ao Banco do Brasil S/A, de_s tinados a financiar e a re
financiar débitos relativos às suas dívidas externas e internas, bem como prestar as respectivas garantias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA ,
faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA 02.
cipação dos Estados, do produto da arrecadação de tributos de sua própria competência ou de quaisquer outras receitas previstas no
art. 159 da Constituição Federal.
Palácio do Governo do Estado de Ron dônia, em 22 de abril de 1991, 10/39 da República.
OSWALDO PIANA FILHO
Governador