Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3089, de 25 de junho de 2013
Lei nº 3089/2013
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 3.089, DE 25 DE JUNHO DE 2013.
Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por anulação até o montante de RS 647.998,63 em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por anulação para dar cobertura orçamentária às despesas de capital, no presente exercício até o montante de RS 647.998,63 (seiscentos e quarenta e sete mil, novecentos e noventa e oito reais e sessenta e três centavos), em favor da Unidade Orçamentária: Secretaria de Estado de Assistência Social - SEAS.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 25 de junho de 2013, 125"da República.
CONFUGÍO AIRES MOURA
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR REDUZ
Fonle de Código Especificação Despesa Valor Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA
647.998,63 SOCIAL - SEAS
PROMOVER MAPEAMENTO E 23.001.08.244.1121.2046 ACOMPANHAMENTO DAS FAMÍLIAS 3390 0100 647.998,63 ASSISTIDAS
TOTAL RS 647.998,63
ANEXO II
CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR SUPLEMENTA
Fonte de Código Especificação Despesa Valor Recurso
SECRETARIA DE ESTADO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - SEAS
647.998,63
23.001.08.482.1211.2050 PROMOVER O ACESSO À HABITAÇÃO URBANA 4420 01 16 647.998,63
TOTAL RS 647.998,63