Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 308, de 21 de abril de 1991
Lei nº 308/1991
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lho, com autonomia financeira, administrativa e patrimonial, subor dinado diretamente ao Governador do Estado.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Cria Arquivo Público de Ron dônia, e dá outras providên cias.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, fa
ço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:
V. II - proteger o acervo, constituído por qualquerY ddcÀumèTito escrito, manuscrito ou impresso, inconográfico, fonofotoqv^áío^o, /pertencente às entidades públicas, Executivo, Le gislativo ^è\ Judiciário e particulares, culturais, religiosas, pes_ soas físicas >e estabelecimentos rurais,comerciais e industriais;
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cas;
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\ s § 29 - a seleção do arquivo e da locumentação considerada histórica, e que ficará em poder do Arqui ro Público de Rondônia, será feita por elementos dos Poderes Execu üvo, Legislativo e Judiciário e do próprio Arquivo.
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reservados serão arquivados separadamente e consultados somente de pois de despacho favorável do Diretor em requerimento instruído por razões provenientes do responsável pela instituição a que pertencer o pesquisador.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de abril de 1991, 1039 da República. /·
v puAÍ OSWALDO PI FILHO
Governador