Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3079, de 4 de junho de 2013
Lei nº 3079/2013
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 3.079, DE 04 DE JUNHO DE 2013.
Altera dispositivos da Lei n. 2.996, de 15 de março de 2013.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Os artigos 2o e 5o da Lei n. 2.996, de 15 de março de 2013, passam a vigorar com a seguinte redação:
"
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 04 de junho de 2013, 125° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador