Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3059, de 15 de maio de 2013
Lei nº 3059/2013
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 3.059 ,DEl5 DE MAIO DE 2013.
Declara utilidade pública a Associação Beneficente Madeira Mamoré - ASBMM, com sede no Município Guajará-Mirim.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Madeira Mamoré - ASBMM, com sede no Município de Guajará-Mirim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2013, 125° da República.
CONFUCIO AIRES MOURA
Governador