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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3059, de 15 de maio de 2013

Lei nº 3059/2013

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Art. 1. Art. 2.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 3.059 ,DEl5 DE MAIO DE 2013.

Declara utilidade pública a Associação Beneficente Madeira Mamoré - ASBMM, com sede no Município Guajará-Mirim.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Beneficente Madeira Mamoré - ASBMM, com sede no Município de Guajará-Mirim.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 15 de maio de 2013, 125° da República.

CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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