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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3057, de 13 de maio de 2013

Lei nº 3057/2013

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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Revoga o artigo 3° da Lei n° 2.948, de 26 de dezembro de 2012, que alterou a tabela de serviços e taxas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RQ" e restaura a redação original do Anexo único da Lei n° 2.186, de 25 de novembro de 2009.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7° do

artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogado o artigo 3° da Lei n° 2.948, de 26 de dezembro de 2012, que alterou a tabela de serviços e taxas do Departamento Estadual de TrânsitoDETRAN/RO.
Art. 2.
Diante da revogação do artigo 3° da Lei n° 2.948, de 2012, fica restaurada a redação original do Anexo único da Lei n° 2.186, de 25 de novembro de 2009, acrescidas das taxas instituídas através dos incisos I e II do artigo 1°da Lei n° 2.948, de 2012.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de maio 2013.

Deputado HE~~u.~~

Presidente

-

Rua MajorAmarantes, 390 - ArigolândiaPorto VelhoRO CEP:76801-9II / Fone: (69) 3216-2800 / 3216-2824 / Site:www.ale.ro.gov.br

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