Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3057, de 13 de maio de 2013
Lei nº 3057/2013
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Revoga o artigo 3° da Lei n° 2.948, de 26 de dezembro de 2012, que alterou a tabela de serviços e taxas do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN/RQ" e restaura a redação original do Anexo único da Lei n° 2.186, de 25 de novembro de 2009.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7° do
artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 13 de maio 2013.
Deputado HE~~u.~~
Presidente
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