Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 305, de 7 de janeiro de 1991
Lei nº 305/1991
-r»-
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Altera, dá nova redação e revo ga dispositivos do Decreto-Lei no 09-A, de 09 de março de 1982.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin te Lei:
"Art. 2Q - A Polícia Militar, força auxi liar, reserva do Exército e instituição permanente, baseada na hierarquia e na disciplina, subordinada diretamente ao Governador do Estado, cabe a polícia ostensiva, a preservação da ordem pú blica e execução de atividade de defesa civil, através dos seguin tes tipos de policiamento:
02. GOVERNADORIA
legislação federal, o qual terá direitos e prerrogativas de Secre tário de Estado.
03. GOVERNADORIA
04. GOVERNADORIA
ção PM tem precedência sobre o Subtenente PM;
05. GOVERNADORIA
CAPÍTULO III
DA VIOLAÇÃO DAS OBRIGAÇÕES, DOS DEVERES E DA
06. GOVERNADORIA
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
07. GOVERNADORIA
de serviço, será ao se candidatar a cargo eletivo, excluído do serviço ativo mediante demissão ou licenciamento, ex-offício;
V Art. 58 - Os proventos da inatividade se
rão corrigidos sempre que ocorrerem modificações nos vencimen tos dos policiais-militares em serviço ativo.
segurança nacional, da preservação da ordem, da extrema neces sidade de serviço, de transferência para a inatividade ou em caso de baixa hospitalar, os policiais militares terão interrom pido ou deixado de gozar, na época prevista, o período de fé rias a que tiverem direito, registrando-se o fato em seus assen tamentos.
qualquer destas situações, será promovido "post-mortem" ao
grau hierárquico imediato.
prerrogativas de Secretário de Estado.
1-30 (trinta) anos de serviço,se homem, e aos 25 (vinte e cinco), se mulher, com proventos inte grais;
mente â sua inclusão, matrícula, nomeação ou reinclusão na Po lícia Militar.
13. GOVERNADORIA
art. 108; inciso I do § 2Q do art. 112; §§ 19, 29, 39 do art. 130 e o art. 131, do Decreto-Lei n9 09-A, de 09 de março de 1982 e demais disposições em contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 07 de janeiro de 199 , 1039 da República. r GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ClRCULO E ESCALA HIERÁRQUICA NA POLÍCIA MILITAR
HIERARQUIZAÇÃO POSTOS E GRADUAÇÕES
CÍRCULOS DE OFÍCIAIS POSTOS
Coronel PM Círculo de Oficiais Superiores Tenente-Coronel PM Major PM
Círculo de Oficiais Intermediários Capitão PM
Primeiro-Tenente PM Círculo de Oficiais Subalternos Segundo-Tenente PM
CÍRCULOS DE PRAÇAS GRADUAÇÕES
Aspirante-a-Oficial PM Aluno-Oficial PM Círculo de Praças Especiais Aluno-Oficial de Adminis tração PM
Subtenentes e Sargentes Subtenente PM
Primeiro-Sargento PM Segundo-Sargento PM Terceiro-Sargento PM
Círculo de Cabos e Soldados Cabo PM
Soldado PM de 1§ Classe
Soldado PM de 23 Classe
Soldado PM de 3§ Classe