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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 304, de 28 de dezembro de 1990

Lei nº 304/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990

Dispõe sobre o Plano Plurianual do Estado de Rondônia para o período de 1991 a 1993.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço saber

que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguin n i i te Lei:

Art. 1.
Q - O Plano Plurianual do Estado de Ron

dônia para o período de 1991 a 1993, constituído pelos ane xos constantes desta Lei, será executado nos termos da Lei de Diretrizes Orçamentárias de cada exercício e do Orçamen to Anual.

Art. 2.
- O Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas estabelecidas a fim de compatibilizar a despesa orçada com a receita estimada em cada exercício.
Art. 3.
s - Esta Lei entrará em vigor a partir de lê de janeiro de 1991.
Art. 4.
Q - Revogam-se as disposições em contrário. Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 28 de dezembro de 1990, 103° da República.

JERONIMO GARCIA DE SANTA(NA

Governador i.*° aM

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