Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3034, de 30 de abril de 2013
Lei nº 3034/2013
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D. O. n°2.1 o ~ de..!:!:lL!&J~
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
Estabelece condições de irredutibilidade da remuneração dos servidores ativos do quadro de pessoal efetivo da Assembleia Legislativa.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7° do
artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei: ''-,
-_._---~~----.-
Rua Major Amarantes, 390 - Arigolándia - Porto Velho - RO CEP: 76801-9Il / Fone: (69) 3216-2800 / ~216-2824 / Site: www.ale.ro.gov.br ,>
Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
. .
ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 30 de abril de 2013.
Deputado HERM NI I""~.I-''''~O
Presidente 1'b'!f.--6Itn.n
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