Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3018, de 17 de abril de 2013
Lei nº 3018/2013
T
GOVERNADORIA
LEI N. 3.018 ,DE17 DE ABRIL DE 2013.
Dispõe sobre a Gestão Democrática na Rede Pública Estadual de Ensino de Rondônia e dá outras providências.
0 GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Esta Lei trata da Gestão Democrática na Rede Pública Estadual de Ensino de Rondônia, conforme disposto no artigo 206, VI, da Constituição Federal, nos artigos 3o e 14 da Lei n. 9.394, de 20 de dezembro de 1996, no artigo 187, VI e VII da Constituição do Estado de Rondônia.
CAPÍTULO I
DOS PRINCÍPIOS E FINS DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
1- corresponsabilidade entre o PoderPúblico e a sociedade na gestão da escola;
GOVERNADORIA
CAPÍTULO II
DA AUTONOMIA DA ESCOLA PÚBLICA
SEÇÃO I
Da Autonomia Pedagógica
SEÇÃO II
Da Autonomia Administrativa
SEÇÃO III
Da Autonomia Financeira
CAPÍTULO III
DA GESTÃO DEMOCRÁTICA
SEÇÃO I
Do Conselho Escolar
GOVERNADORIA
GOVERNADORIA
§ Io. A Assembléia Geral do Conselho Escolar é o órgão máximo de deliberação da comunidade escolar nos termos de seu Estatuto e em conformidade com a legislação vigente, constituída pela totalidade de seus membros.
GOVERNADORIA
§ Io. Os estudantes matriculados com idade igual ou superior a 12 (doze) anos poderão participar da Assembléia Geral do Conselho Escolar e votar na escolha dos representantes de seu segmento.
§ Io. A Comissão Eleitoral Escolar elegerá entre seus membros 1 (um) Presidente, 1 (um) Secretário e 2 (dois) membros.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
§ Io. Nenhum membro da comunidade escolar poderá votar em mais de um segmento por Unidade Escolar, ainda que represente segmentos diversos ou acumule funções.
§ Io. O não comparecimento injustificado do membro do Conselho a 3 (três) reuniões ordinárias consecutivas ou a 5 (cinco) reuniões ordinárias ou extraordinárias alternadas, também implicará vacância da função de Conselheiro.
GOVERNADORIA
SEÇÃO II
Da Eleição Direta para Diretor e Vice-Diretor GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
SUBSEÇÃO I – Da Candidatura e do Voto
T GOVERNADORIA
§ Io. Na Unidade Escolar onde houver apenas uma chapa, o processo eletivo será obrigatoriamente realizado, observado o disposto no Regulamento Eleitoral.
§ Io. O servidor que atua em Unidades Escolares diferentes terá direito a votar em cada uma delas.
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SUBSEÇÃO II – Do Processo Eleitoral
GOVERNADORIA
§ Io. É vedado a qualquer membro das Comissões previstas neste artigo, candidatar-se à função de Diretor ou de Vice-Diretor.
SUBSEÇÃO III – Da Posse
§ Io. O Termo de Compromisso e Responsabilidades da Gestão Escolar contemplará cláusulas a respeito das atribuições inerentes à função de Diretor e Vice-Diretor; da gestão escolar em si, e principalmente selando compromisso com a melhoria do desempenho escolar, observando que:
GOVERNADORIA
§ Io. São obrigações do Diretor em exercício:
SUBSEÇÃO IV – GOVERNADORIA
§ Io. O Titular da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC nomeará servidor para assumir a função de Diretor, até a realização da eleição, conforme previsto no caput deste artigo.
T GOVERNADORIA
§ Io. O Conselho Escolar, mediante decisão fundamentada e documentada pela maioria absoluta de seus membros, e o Titular da Secretaria de Estado de Educação - SEDUC, mediante despacho fundamentado, poderão propor ou determinar a instauração de sindicância, para os fins previstos neste artigo.
SEÇÃO III
Do Projeto Político-Pedagógico
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SEÇÃO IV
Dos Grêmios Estudantis
Mc GOVERNADORIA
CAPÍTULO IV
DAS ATRIBUIÇÕES DOS GESTORES ESCOLARES
GOVERNADORIA
CAPÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 17 de abril de 2013, 125° da República.
CONFÚCIO AIRES MOURA
Governador GOVERNADORIA
ANEXO I
TERMO DE COMPROMISSO E RESPONSABILIDADE DA GESTÃO ESCOLAR
Eu, . , professor(a) , matrícula , designado (a) para exercer a Função de Confiança de Diretor (a) da Escola Estadual »localizada no município de
_, da jurisdição da Coordenadoria Regional de Educação - CRE de , comprometo-me e assumo as seguintes responsabilidades:
Z GOVERNADORIA