Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 3017, de 15 de abril de 2013
Lei nº 3017/2013
~~J
~ · · '-"oi85I~~~~.Jc.~,:r;;or:,..t..L.li
Autoriza o Poder Executivo a instituir o Programa Popular de Formação, Qualificação e Habilitação Profissional de Condutores de Veículos Automotores e a Escola Pública Estadual de Trânsito de Rondônia - EPETIRO.
o PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIV A DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou,e Eu, nos termos do § 7° do
artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
/:., ~~
~. II
.·.);~ 1943 ,\ f, 1981
-r.. RONDÔNIA
11 - pessoas com renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos que comprovem nunca haver tido experiência formal junto ao mercado de trabalho; 111- alunos matriculados na rede pública estadual e municipal de ensino e que comprovem bom desempenho escolar, ou que os tenham concluído o curso no intervalo de 01 (um) ano;
IV'- pessoas egressas e liberadas do sistema penitenciário;
v - beneficiários dos programas de assentamentos rurais assistidos pelo serviço de Assessoria Técnica, Social e Ambiental à Reforma Agrária - ATES;
VIlbeneficiários do Programa Bolsa Família, criado pela Lei Federal n° 10.836, de 09 de janeiro de 2004.
U - ser alfabetizado;
Ill - possuir Cadastro de Pessoas Física - CPF;
v - não estar judicialmente impedido de obter a Carteira Nacional de Habilitação - CNH;e
, VI - não ter sentença penal condenatório transitado em julgado por crime cometido na condução de veículo automotor;
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de abril 2013.
Deputado HERMÍ
Presidente -