Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 300, de 21 de dezembro de 1990
Lei nº 300/1990
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CAPÍTULO I – DAS DIRETRIZES GERAIS f i CAPÍTULO II – DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL CAPÍTULO III – DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO IV – DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS CAPÍTULO V – D ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA CAPÍTULO VI – DAS DISPOSIÇÕES GERAISGOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N9 300 DE 21 DE DEZEMBRO DE 1990.
Dispõe sobre as Diretrizes Orça mentárias para o ano de 1991, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA, faço
% saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte ' Lei: ·6 v
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CAPÍTULO I
DAS DIRETRIZES GERAIS f i
^ veis respectivas, vigentes em agosto de 1990.
ArtV 3Q - Não poderão ser incluídas des^ pesas com aquisição, ilnícià de obras para construção ou ampliação, no vas locações ou arrendamentos de imóveis, inclusive residenciais, pa ra a administração púbMca, ressalvadas as relacionadas com as priorjL
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
02. GOVERNADORIA
dades estabelecidas nos anexos desta Lei e expressamente especificadas na lei orçamentária.
indi\caçao da região ou das regiões macroeconômicas beneficiadas pelas projetos, considerando-se, inclusi ve, os efeitos dos encadea\mentos sobre a atividade econômica;
1 minha o projeto de lei orçamentária à Assembléia Legislativa do Esta do, da situação verificada no biênio 88-89 quanto ã alocação entre as regiões macroeconômicas dos recursos do Tesouro Estadual e das empre sas constantes no "caput" deste artigo, levando em conta o definido no artigo 35, § 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transito rias, bem como das propostas para atenuar as desigualdade interregio nais.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES DOS ORÇAMENTOS FISCAL E DA SEGURIDADE SOCIAL
SEÇÃO I
DAS DIRETRIZES COMUNS
.1 - Para efeito de Política de Gas^ tos com Pessoal e EncaVrgos Sociais lfica estabelecido que:
I\ - as despesas com pessoal e encargos sociais não terão aumento supeíior à variação do índice oficial de in GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA > GOVERNADORIA °4-
fiação em relação aos créditos correspondentes no Orçamento de 1990, respeitado o limite estabelecido no artigo 38 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal;
59 - Acompanhará, ainda, a mensagem que encaminhar o projeto tàé lei\ orçamentária, quadro demonstrativo re sumindo as despesas a\que se refeVe o parágrafo anterior, consideradas também as relativas ao pessoal mrlitar, por órgão, fundos, entidades da administração indireta, autarquias e fundações instituídas e man tidas pelo Poder Público, empresas públicas e sociedades de economia GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA 05
mista incluídas nos orçamentos fiscal e da seguridade social, e evi_ denciando, por cargo, emprego e função, a quantidade de cada um, a respectiva remuneração e o gasto total.
III locação de mão-de-obra ;
IV consultoria de qualquer espécie; e
V publicidade e propaganda.
a aàrafo único - As despesas relativas aos títulos constantes dos ^incisos Vleste artigo, serão reduzidas, por órgão, em relação aos créditos orçamentários, concedidos em 1990, atualizados pelo índice oficial de inflação, em pelo menos:
10% (dez por cento) no caso dos inci sos I a III; GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA 06 30% (trinta por cento) no caso do in ciso IV; e
19 x Para efeito do disposto no inciso II deste artigo são ressWlvadofe a que se refere o artigo 156, da Cons tituição Federal, quando\comproyada a ausência dos respectivos fatos geradores. GOVERNADORIA °7*
II
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO
ORÇAMENTO FISCAL
t. 20 - Na fixação das despesas serão GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA °8*
observadas as prioridades constantes do Anexo I desta Lei.
II\- em investimentos nos setores conside GOVERNADORIA °9-
rados prioritários, tais como educação, saúde, transportes, energia, segurança pública, justiça e meio ambiente.
SEÇÃO III
DAS DIRETRIZES ESPECÍFICAS DO ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL
\1 - 0 orçamento da seguridade so ciai discriminará a transferência de recursos do Estado para cada mu nicípio para execução descentralizada das ações de saúde e assistên cia social, conforme estabelecido nos artigos 238 e 246 da Constitui^ ção Estadual.
;ão IV DAS ALTERAÇÕES, NA\LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
10 GOVERNADORIA
CAPÍTULO III
DAS DIRETRIZES ESPECIFICAS DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
- 0 demonstrativo a que se refere o parágrafo anterior indicará pelo frienos:
- os -investimentos correspondentes a aquisição de direitos\do imobilizado;
- quando for o caso, os investimentos financiados com operaçõ\ édito especificamente vinculadas ao GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA llm \ projeto.
·
cursos oriundos dos orçamentos fiscal e da seguridade social, inclusi ve mediante participação acionária, serão programados de acordo com a dotação prevista nos respectivos orçamentos.
CAPÍTULO IV
DA POLÍTICA DE APLICAÇÃO DAS AGÊNCIAS
\ - redução das desigualdades intra e in ter-regionais; \
\ II -t defesa do meio ambiente;
v
\III \
·-\atendimento às micro, pequenas e mé GOVERNADORIA 12. dias empresas, bem como aos minis, pequenos e médios produtores ru rais e cooperativas;
CAPÍTULO V
D ORGANIZAÇÃO E ESTRUTURA DA
>Q - Os investimentos a que se refere
\ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
14. GOVERNADORIA
o artigo 29 desta Lei serão detalhados por categoria de programação, atendendo o disposto no parágrafo anterior.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
nejamento e Coordenação Geral, no prazo de 10 dias após a publicação da lei orçamentária divulgará, por unidade orçamentária de cada ór gão, fundo e entidade que integrem os orçamentos de que trata esta Lei, os quadros de detalhamento de despesa, especificando, para cada categoria de programação, no seu menor nível, os elementos de despesa e respectivos desdobramentos, com os valores corrigidos e fixados na forma do que dispõe o artigo 2Q desta Lei.
!Q - 0 detalhamento da lei orçamenta ria, bem como dos créditos/adicipnais relativos aos órgãos do Poder Judiciário respeitado oxtotal de\cada categoria de programação e os respectivos valores fixa em calda nível de classificação indicado na lei orçamentária! se orizado, no seu âmbito, mediante resolu ção do Presidente do\ Tr de Justiça, sendo encaminhado para o ór gão central de orçamento lusivamente para processamento, até dez dias após a publicaçã orçamentária do crédito adicional. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA >, GOVERNADORIA 15,
contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 21 de dezembro de 1990, 103Q da República.
JERONIMO GARCIA DE SANTANA
Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO I
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO FISCAL
EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991, POR ÁREAS
PODER LEGISLATIVO
- Dar seqüência às ações no âmbito da Assembléia Legislativa e do Tribunal de Contas no sentido de adequá-las às novas atribuições constitucio nais; entendido como implantação do sistema de processamento eletrônico de dados, reorganiza ção administrativa, reaparelhamento e ampliação das suas atuais instalações.
PODER JUDICIÁRIO
- Prover de infra-estrutura física e condições operacionais os órgãos da justiça, principalmen te a eleitoral, de forma a assegurar a eficien te coordenação e supervisão das eleições .
- Permitir a expansão dos serviços dos órgãos do Poder Judiciário, especificamente para as re giões onde estes não se fazem presentes.
PODER EXECUTIVO
Planejamento e Administração Governamental.
- T/reinar os servidores públicos da administração stadyal; modernizar e informatizar a adminis tração pública, aperfeiçoando os sistemas de planejamento e orçamento, arrecadação e fisca lização tributária e administração financeira, orçamentária e patrimonial. r GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
1 Educação e Cultura
- Oferecer apoio ao ensino fundamental público, inclusive o ensino para jovens e adultos, o pré-escolar e a educação ambiental; compreen dendo ainda a distribuição de merenda esco lar, livros didáticos e material pedagógico;
- Prosseguir na redução do déficit de salas de aula, através de construção, recuperação e adaptações para atendimento técnico;
- Integrar o sistema de ensino público estadual às ações da Universidade Federal de Rondônia, através de programações conjuntas;
- Intensificar o processo de capacitação dos recursos humanos do setor, por meio de consis tente esquema de treinamento;
- Continuar a preservação do patrimônio históri_ co e artístico mediante a restauração e con servação de bens culturais.
Agricultura, Abastecimento e Reforma Agrária
- Apreender e divulgar pesquisa agropecuária e a geração e adaptação de tecnologias capazes de aumentar a produção e a produtividade; com peendido como treinamento de recursos numa nos, modernização das unidades de beneficia mento de sementes;
- Implementar suas atividades dentro do que es .abelece o Deqreto de Zoneamento Sócio-Econô dco e Ecológico;
mentar/a produção de mudas no Estado,
orno oferecer condições de exterminar
de pragas e doenças que afetam a produ getal; GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA - Desenvolver técnicas utilizadas nos trabalhos de associativismo e cooperativismo, estrutura e colonização;
- Proporcionar financiamento das principais atividades dos pequenos produtores rurais,bem como suas cooperativas e associações.
Ciência e Tecnologia
- Apoiar a formação de recursos humanos e a pesquisa científica e tecnológica, com ênfa se na pesquisa agropecuária e indústria far macêutica;
- Integrar ao conjunto de órgãos e entidades promotores do desenvolvimento científico e tecnológico.
Segurança Pública, Justiça e Ministério Público
- Prosseguir os programas de construção e equipa mentos do setor, visando dotar seus organismos de maior capacidade para desenvolvimento das duas atribuições;
- Definir esquema operacional que possibilite meior eficiência na prestação de serviço e re duza ainda mais o índice de criminalidade;
- Condicionar o melhoramento dos serviços do Ministério Público.
Energia Elétrica, Recursos Minerais, Indústria e Comércio
umentar a capacidade de produção de geração, transmissão e di/stribuição de energia;
Apoiar a exploração e beneficiamento de mine rai/s, resguardando o meio ambiente;
Continuar as atividades de mapeamento,levanta mento e cadastramento dos recursos minerais, GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
inclusive as atividades de pesquisa e de ava
liação;
- Planejar o desenvolvimento da indústria e co mércio, e dotar esse setor de infra-estrutura física e de incentivos;
Transportes
- Prosseguir as ações visando a construção e a pavimentação, como também adoção de medidas para melhorar a segurança das rodovias;
- Melhorar as condições para operação do sistema de transporte fluvial, mediante construção de pequenos atracadouros e aquisição de equipamen tos.
Desenvolvimento Municipal
- Continuar fortalecendo as prefeituras munici_ pais, no sentido de superar as dificuldades de correntes da crescente demanda por seus servi_ ços.
Meio-Ambiente
- Desenvolver o seu processo de ocupação e o de desenvolvimento econômico tomando por base o Decreto de Zoneamento Sócio-Econômico e Ecoló
gico.
- Centralizar a operacionalidade dos Projetos POLONOROESTE E PLANAFLORO nas Coordenadorias
Ldual do-^OnONOROESTE E PLANAFLORO;
tão financeira dos Projetos LANAFLORO em Conta Central, no .A, estabelecida uma Conta Projeto. · r GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
Saneamento Rural
- Dar continuidade às ações governamentais na
área aia^ /a\a Saneamento Rural, especifi.
carne rito o expiresso no Programa Estadual de
Saneamento Rural. .-'
· r GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
ANEXO II
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO
DA SEGURIDADE SOCIAL PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO
Aumentar e melhorar o esquema de arrecadação e fiscalização das contribuições sociais destina das à seguridade social;
Recuperar e reequipar as unidades da rede go vernamental do sistema único de saúde, como também expandir a sua infra-estrutura física através de novas construções;
Melhorar o atendimento médico e hospitalar em geral e adequar as ações de prevenção e assis tência odontológica às necessidades da popula ção de baixa renda; ampliar o serviço materno-infantil;
Combater doenças transmissíveis e endêmicas; modernizar e ampliar a rede estadual de hemo centros e de laboratórios de saúde pública; me lhorar o sistema de vigilância epidemiológica;
Promover ações relativas à suplementação ali_ mentar;
Apoiar o desenvolvimento científico-tecnológi_ co na área da saúde, abrangendo reequipamento dico-hospitalar, suprimento de tecnologia e
essenciais;
tinuidade à modernização do sistema pre ário do Estado, entendido como informa , recadastramento e melhoria do atendi, aos beneficiários; GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA Continuação do anexo II.
- Implantar a estrutura organizacional necessá
10 descentralizada da prestação de :os ass/Lstenciais. · r GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA
ANEXO III
PRIORIDADES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DAS EMPRESAS DO SETOR DE:
Energia Elétrica
- Complementar as obras inicidas no exercício an · terior e dar início às do atual, referente a geração, transmissão e distribuição de energia elétrica.
Habitação Popular
- Construir conjuntos habitacionais voltadas pa ra população de baixa renda.
Transportes
- Prosseguir projetos e atividades que visem o atendimento às populações ribeirinhas;
- Dar prosseguimento aos projetos que visem a expansão e restauração dos transportes fluviais.
Mineração
- Continuar os projetos de pesquisa e prospecçao .de minerais e recuperar investimentos já reaLi zados, visando melhorar a eficiência da empre sa.
Dar continuidade ao Programa de Expansão da In /a-Estrutura Física do Sistema de Abastecimen
de água e esgotos sanitários.