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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 3, de 1 de novembro de 1983

Lei nº 3/1983

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N9 003 DE Ô1 DE NOVEMBRO DE 1.983.

"Fixa os valores dos salários dos empre "% 7 gos permantentes dos Grupos: Atividades de Nível Superior - AL-ANS; Atividades Téc ·* ! nicas de Nível Médio - AL-ATM; Atividades de Serviços Auxiliares - AL-ASA; Ativida 1

s

tf >.

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des de Serviços Gerais, Transporte e Por i% ,,'·['·" frfc taria - AL-ATP e de Gratificação de Fun fro'1 ção do Grupo Secretaria, Assistência e fC Chefia Intermediária - AL-SAC, do Quadro

>

j de Pessoal da Assembléia Legislativa

Rondônia e dá outras providências."

de

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a se guinte Lei:

Art. 19.
- Aos níveis de classificação ' dos empregos permanentes e integrantes dos Grupos: Atividades de Nível Superior - AL-ANS; Atividades Técnicas de Nível Médio AL-ATM; Atividades de Serviços Auxiliares - AL-ASA e Ativida des de Serviços Gerais, Transporte e Portaria - AL-ATP e da Gratificação de Função do Grupo: Secretaria, Assistência e Chefia Intermediária - AL-SAC, do Quadro de Pessoal da Assem bléia Legislativa de Rondônia, correspondem os seguintes valo res de salários:

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J GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADOR1A 02

IGRUPO: ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CÕDIGO: AL-ANS

NÍVEIS SALÁRIO MENSAL CR$

AL - ANS 1 Cr$ 280. 000,00

AL - ANS 2 Cr$ 320.000,00

AL - ANS 3 Cr$ 360.000,00

ALANS 4 Cr$ 450.000,00

AL - ANS 5 Cr$ 4 90.00 0,00

AL - ANS 6 Cr$ 526.00 0, 00

IIGRUPO: ATIVIDADES TÉCNICAS DE NÍVEL MÉDIO

CÕDIGO: AL-ATM

NÍVEIS SALÁRIO MENSAL CR$

AL - ATM 1 Cr$ 130.000,00 AL - ATM 2 Cr$ 150.000,00 AL - ATM 3 Cr$ 18 0.0 00,00 AL - ATM 4 Cr$ 210.0 00,00 AL - ATM 5 Cr$ 240.000,00 AL - ATM 6 Cr$ 260.000,00

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

03 GOVERNADORIA

IIIGRUPO: ATIVIDADES DE SERVIÇOS AUXILIARES

CÓDIGO: AL - ASA

NÍVEIS SALÁRIO MENSAL CR$

AL - ASA 1 Cr$ 1 10.000,00 AL - ASA 2 Cr$ 120.000,00 AL - ASA 3 Cr$ 130.000,00 AL - ASA 4 Cr$ 14 0.0 00,00 AL - ASA 5 Cr$ 160.000,00 AL - ASA 6 Cr$ 180.000,00

IVGRUPO: ATIVIDADES DE SERVIÇOS GERAIS,TRANSPORTE E POR

TARIA.

CÓDIGO: AL-ATP

c

NÍVEIS SALÁRIO MENSAL CR$

AL - ATP 1 Cr$ 5 0.000,00 AL - ATP 2 Cr$ 60.000,00 AL - ATP 3 Cr$ 70.000,00 AL - ATP 4 Cr$ 100.000,00 AL - ATP 5 Cr$ 110.000,00 AL - ATP 6 Cr$ 120.000,00

"\ GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA 04 ·3tSH§& GOVERNADORIA

VGRUPO: SECRETARIA, ASSISTÊNCIA E CHEFIA INTERMEDIÁRIA

CÕDIGO: AL-SAC

NÍVEIS GRATIFICAÇÃO MENSAL

CR$

AL - SAC 1 Cr$ 45.000,00

AL - SAC 2 Cr$ 55.000,00

AL - SAC 3 Cr$ 6 5.000,00

AL - SAC 4 Cr$ 75.00 0,00

Art. 29.
- Os salários do Quadro Per manente e a Gratificação do Grupo de Secretaria, Assistência e Chefia Intermediária AL-SAC, fixados nesta Lei, vigorarão a partir da publicação dos atos de contrato e designação dos servidores ao quadro de classificação de cargo.
Art. 39.
-0 servidor designado para ocupar função de Secretaria, Assistência e Chefia Intermedia ria não pode receber a título de salário acrescido da grati ficação, importância superior ã fixado para o nível de sala rio AL-DAS 1, do Grupo Diretação e Assessoramento Superior. GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA 05

Art. 49.
- As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, serão atendidas com recursos pró prios do orçamento da Assembléia Legislativa de Rondônia, fi cando autorizada a suplementação, se for necessária.
Art. 59.
- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contra rio.

Porto Velho-RO, 01 de novembro de 1.983. q£

JORGE \TEIXEIRA VÊ ÕL1VEÍRA Go\)Z*ka.don do Eòtado

Rondônia

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