Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2998, de 21 de março de 2013
Lei nº 2998/2013
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Dispõe sobre a cobrança de diárias de hospedagem em hotéis, pousadas e similares .
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O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7° do
artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:
l-Tarifa Dia: horário de início da diária a partir das oito horas, e término até às oito horas do dia seguinte;
ASSEMBLElA LEGlSLATlVA, 21 de março de 2013.
Deputado HERMÍ
Presidente