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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 299, de 18 de dezembro de 1990

Lei nº 299/1990

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI NQ 299 , DE 1 DE DEZEMBRO DE 1990.

Autoriza o Poder Executivo a con

tratar financiamento com o Banco da Amazônia S.A.-BASA, e dá ou trás providências.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,

faço

saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
- Fica o Poder Executivo autori zado a contratar financiamento com o Banco do Amazônia S.A.-BASA,atra vés do Fundo Constitucional de Financiamento do Norte-FNO no valor de Cr$ 668.041.624,10 (Seiscentos e sessenta e oito milhões, quarenta e um mil, seiscentos e vinte e quatro cruzeiros e dez centavos), desti nado a minimizar a carência de investimentos necessários ao equilí brio de fornecimento de energia no Estado.
Parágrafo único- A operação de crédito mencionada neste artigo será realizada pela Centrais Elétricas de Ron dônia S.A.-CERON.
Art. 2.
Q - Em garantia do financiamento contraído para as finalidades indicadas no artigo anterior, o Estado vinculará ao Banco da Amazônia S.A.-BASA as cotas do Fundo de Partici pação dos Estados-FPE.
Art. 3.
Q - Esta Lei entra em vigor na da ta de sua publicação.
Art. 4.
- Revogamse as disposições em contrário.

Palácio do Governo do Estado de Rondo nia, em 18 de dezembro de 1990, 1039 da República.

JERONIMO GARCIA DE SANTANA

Governador o*

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