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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2932, de 20 de dezembro de 2012

Lei nº 2932/2012

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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEI N. 2.932 ,DE20 DE DEZEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito adicional suplementar até o montante de RS 8.302.000,00 em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MP.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito adicional suplementar para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e despesas de capital, no presente exercício até o montante de R$ 8.302.000,00 (oito milhões trezentos e dois mil reais), em favor da unidade orçamentária Ministério Público do Estado de Rondônia - MP.
Art. 2.
Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial de dotações orçamentárias, indicados no Anexo I desta Lei e no montante especificado.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 20 de dezembro de 2012, 124° da República.

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CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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