Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2931, de 19 de dezembro de 2012
Lei nº 2931/2012
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N.2.931, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
Assegura a criança portadora de necessidade especial, matrícula na escola mais próxima de sua residência.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 19 de dezembro de 2012, 124° da República.
/ d{:~/í'/; CONFÚcTo AIRES MOURA
Governador Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.
LEI N° 2.931, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2012.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa rejeitou o veto parcial, e Eu promulgo, nos termos do § 7° do artigo 42 da Constituição Estadual, as seguintes partes do projeto convertido na Lei n° 2.931, de 19 de dezembro de 2012, que "Assegura a criança portadora de necessidade especial, matrícula na escola mais próxima de sua residência."
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"MATRÍCULA ESPECIAL AOS ESPECIAIS É LEI"
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 15 de abril de 2013.
Deputado HE~~fl'
Presidente