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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2920, de 4 de dezembro de 2012

Lei nº 2920/2012

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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

,' LEI N° 2.920, DE 4 DE DEZEMBRO DE 2012

Dispõe sobre a instituição da segunda semana de junho de cada ano, a Semana de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente.

O PRESIDENTE D,A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7° do

artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituído no Estado de Rondônia, a Semana de Combate à Exploração do Trabalho da Criança e do Adolescente, na segunda semana de junho de cada ano.
Art. 2.
Na semana de que trata esta Lei serão promovidas campanhas de manifestação contra o trabalho e a exploração infantil.
Art. 3.
As comemorações têm como objetivo:
Ipromover a defesa dos direitos das crianças e dos adolescentes;
IIconscientizar a população dos malefícios do trabalho infantil ou degradante prestado por crianças e adolescentes em qualquer atividade; e
IIIdesenvolver ações de prevenção e erradicação do trabalho infantil e garantir aos adolescentes o direito ao exercício de uma atividade laboral digna e salutar, livres dos abusos e riscos.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIV A, 4 de dezembro de 2012.

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