Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2919, de 4 de dezembro de 2012
Lei nº 2919/2012
Assembléia Legislativa do Estado de Rondônia.
Institui o mês "Novembro Azul", dedicado ao desenvolvimento de ações que visem à integralidade da saúde do homem.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7° do
artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo à seguinte Lei:
Art. 1.
Fica instituído no Estado de Rondônia o mês "Novembro Azul", celebrado anualmente no mês de novembro, dedicado à realização de ações preventivas à integralidade da saúde do homem.
Art. 2.
Fica instituído como símbolo do mês "Novembro Azul", uma gravata na cor azul.
Art. 3.
No mês "Novembro Azul", o Poder Público, em parceria com a iniciativa privada e com entidades civis, realizarão campanhas de esclarecimentos, exames e outras ações educativas e preventivas visando à saúde do homem, priorizando:
Icardiologia;
IIurologia - câncer de próstata;
IIIsaúde mental;
IVgastroenterologia; e
Vpneumologia.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 4 de dezembro de 2012.
Deputado HER
Presidente