Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 290, de 16 de julho de 1990
Lei nº 290/1990
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI NQ 290 DE 16 DE JULHO DE 1990.
Convalida dação em pagamento dos imóveis que especifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. IQ - Fica convalidada a dação em pagamento dos imóveis situados nos lotes urbanos n°s 44, 58, 86, 454, 4^8, 482, 496 e 540, registrados sob a matrícula n° 16.947, junto ao C'artório do IQ Ofício do Registro de Imóveis da Comarca de Porto Ve lho, substitutiva da indenização em dinheiro, em razão da desapropria ção amigável da chamada " Vila Erse ", declarada de utilidade pública pelo Decreto nQ 2.571, de 14.01.85.
Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em I/i de julho de 1990, 102Q da República.
^Z>
~\. JERONIMO GARCIA DE SANTANA
Governador *v» A # v* * J ohv>