Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 29, de 10 de setembro de 1984
Lei nº 29/1984
enumeradas na letra "a";
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
valor protéico, através da assistência de nutricionista.
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI 10 m DE 10 DE SETEMBRO DE 1984.
Torna obrigatória a adição de alimentos regionais ã alimeji taçao escolar servida nos estabe lecimentos escolares do Estado e
dá outras Drovidências.
Faço saber que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA de creta e eu sanciono a seguinte Lei:
GOVERNADORIA
Porto Velho, de setembro de 1984. /}
JORGE TEHEIRA DE OLIVE/IRA
Governador
av/mo LUSTO SA PIRES Secretário de Estado da Educação
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\ná SILVA SecretãrJ-^dye Estado da Saúde