Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 2899, de 27 de novembro de 2012
Lei nº 2899/2012
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEIN. 2.899 , DE 27 DE NOVEMBRO DE2012.
Dispõe sobre a proibição do uso de celular em instituições financeiras.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:
Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. Io. Fica proibido, no âmbito do Estado de Rondônia, a utilização de celular, rádio transmissor, palm top e similares que permitam a transmissão de voz ou texto no interior de instituições financeiras.
§ Io. Ficam responsáveis por assegurar o cumprimento do disposto nesta Lei, os funcionários e vigilantes que fazem a segurança das instituições financeiras.
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Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 2012, 124° da República.
,.<4 CONFUCIO AIRES MOURA
Governador