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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2899, de 27 de novembro de 2012

Lei nº 2899/2012

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2 Art. 2. Art. 3.
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GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN. 2.899 , DE 27 DE NOVEMBRO DE2012.

Dispõe sobre a proibição do uso de celular em instituições financeiras.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica proibido, no âmbito do Estado de Rondônia, a utilização de celular, rádio transmissor, palm top e similares que permitam a transmissão de voz ou texto no interior de instituições financeiras.

§ Io. Ficam responsáveis por assegurar o cumprimento do disposto nesta Lei, os funcionários e vigilantes que fazem a segurança das instituições financeiras.

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Art. 2.
As agências bancárias divulgarão a proibição contida nesta Lei, através de cartazes afixados no seu interior.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 27 de novembro de 2012, 124° da República.

,.<4 CONFUCIO AIRES MOURA

Governador

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