Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 288, de 15 de junho de 1990
Lei nº 288/1990
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
GOVERNADORIA
LEI N9 288 , DE 15 DE JUNHO DE 1990
Autoriza o Poder ExecutjL vo a conceder abono aos
servidores civis e milita
res da Administração Dire ta do Estado.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA,
faço
saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei,
zado a conceder abono de 40% ( Quarenta por cento ) dos valores dos vencimentos, pensões, proventos e soldos dos servidores civis e mi li tares da Administração Direta do Estado.
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X.»
GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA
02. GOVERNADORIA
contrário.
Palácio do Governo do Estado de Rondo
nia, em 15 de junho de 1990, 1029 da República.
JERONIMO GARCIA DE SANTANA
'Governador