Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 286, de 30 de maio de 1990
Lei nº 286/1990
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Lei nQ 286 de 30 de maio de 1990
Matéria vetada pelo Governador do Estado e manti da pela Assembléia Legislativa, do Projeto^de Lei que "Dispõe so bre a instituição de-um Programa de Educação Sanitária e Medicina Preventiva em Rondônia, e dá outras providências".
O Presidente da Assembléia Legislativa do Estado
de Rondônia:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Esta do de Rondônia manteve e eu, Oswaldo Piana, Presidente da Assem bléia, nos termos do §70, do Art. 42 da Constituição do Estado, promulgo a seguinte Lei:
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ESTADO DE RONDÔNIA ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
.a) - estudos para a constituição de Estâncias Sanitárias no Estado;
ASSEMBLÉIA LeGISLA^IV^ 29 derroc/id de 1990
^uJ h DEPUTADO 0SW^L#0 PIANí PRESID
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