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Lei Estadual de Rondônia nº 2852, de 24 de setembro de 2012

Lei nº 2852/2012

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unico Art. 2.
1 artigo

GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA

GOVERNADORIA

LEIN.2.852 , DE 24 DE SETEMBRO DE 2012.

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito suplementar por superávit financeiro até o montante de R$ 9.600.000,00 em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia -FIDER.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE RONDÔNIA:

Faço saber que a Assembléia Legislativa decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. Io. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar por superávit financeiro para dar cobertura orçamentária às despesas correntes e inversões financeiras, no presente exercício até o montante de RS 9.600.000,00 (nove milhões e seiscentos mil reais), em favor da unidade orçamentária Fundo de Investimento e Desenvolvimento Industrial do Estado de Rondônia - FIDER.

unico

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo do Estado de Rondônia, em 24 de setembro de 2012, 124° da República.

^7/ CONFUCIO AIRES MOURA

Governador GOVERNO DO ESTADO DE RONDÔNIA GOVERNADORIA

ANEXO I

CRÉDITO ADICIONAL POR SUPERÁVIT FINANCEIRO SUPLEMENTA

Natureza da Fonte de Código Especificação Valor Despesa Recurso

FUNDO DE INVESTIMENTO E 9.600.000,00 DESENVOLVIMENTO INDUSTRIAL DO ESTADO DE RONDÔNIA-FIDER

19.013.23.694.1257.2716 CONCEDER INCENTIVOS FINANCEIROS 3350 3240 2.360.900,00

4550 3240 7.239.100,00

TOTAL 9.600.000,00

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