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Rondônia

Lei Estadual de Rondônia nº 2850, de 21 de setembro de 2012

Lei nº 2850/2012

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Art. 1. Art. 3. Art. 4.
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Assembleia Legislativa do Estado de Rondônia.

Institui a Semana Estadual do Profissional de Educação Física.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO,

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou, e Eu, nos termos do § 7° do

artigo 42 da Constituição Estadual, promulgo a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Profissional de Educação Física, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de setembro, tendo o dia 1° de setembro como o Dia do Profissional de Educação Física do Estado de Rondônia e como a data principal de sua programação. (\

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11 - conscientizar a importância da prática de atividades físicas regularmente, de forma sistematizada e orientada; e

111 - contribuir para a valorização do profissional de educação física.

Art. 3.
Fica estabelecido que o Governo do Estado de Rondônia, por intermédio da Secretaria de Estado da Educação - SEDUC e a Secretaria de Estado dos Esportes, da Cultura e do Lazer - SECEL disponibilizará profissionais e logísticas para a realização dos eventos elencados no art. 2° desta Lei.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA, 21 de setembro de 2012.

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