Rondônia
Lei Estadual de Rondônia nº 285, de 30 de maio de 1990
Lei nº 285/1990
ESTADO DE RONDÔNIA
ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA
Lei nQ 285 de 30 de maio de 1990.
Matéria vetada pelo Governador do Estado e man tida pela Assembléia Legislativa, do Projeto de Lei que "Disci plina o funcionamento e a fiscalização de academias, clubes e de mais locais onde se ensine ou se pratique quaisquer modalidades de luta corporal, genericamente denominadas, 'Artes Marciais .
O Presidente da Assembléia Legislativa do Esta
do de Rondônia:
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Es^ tado de Rondônia manteve e eu, Oswaldo Piana, Presidente da As sembléia, nos termos do §7Q, do Art. 42 da Constituição do Esta do, pruiiu.lgo a seguinte Lei:
bes
, departamentos e demais locais.onde se ensine ou se pratique qua lquer modalidades de luta corporal, genericamente denominadas
alva "Artes Marciais", em Rondônia, só será permitido mediante rãs, ou atestados fornecidos pelas.Secretarias Estaduais da Se gurança Pública, da Saúde, e da Educação, nos termos desta Lei.
sua publicação
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ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA, /30lhe maio de 1990.
DEPUTADO C SWALDO
PRESIDENTE